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Desde 2002 a prostituição é reconhecida pelo Ministério do Trabalho como uma ocupação profissional. Ela ainda não é, no entanto, regulamentada.
Desde 2002 a prostituição é reconhecida pelo Ministério do Trabalho como uma ocupação profissional. Ela ainda não é, no entanto, regulamentada.
Na avaliação de algumas militantes e prostitutas, isso torna impossível diferenciar o exercício da atividade da exploração sexual, que ocorre em parte dos milhares de locais onde sexo é comercializado no Brasil.
Um dos defensores do ponto de vista de que é necessário deixar mais clara essa diferença é o deputado federal Jean Wyllys (PSOL).
Ele resgatou em 2012 um projeto de lei de 2003 que regulamenta a prostituição. Batizado de projeto de lei Gabriela Leite, em homenagem à prostituta e ativista que morreu em 2013, ele foi elaborado em parceria com a Rede Brasileira de Prostitutas.
O documento propõe alterações no Código Penal e vale para prostitutas cisgênero - com a identidade de gênero correspondente ao sexo - ou transexuais, mulheres ou homens.
Por exemplo: a prostituição foi legalizada em 1999 na Dinamarca. Entre 2000 e 2009, houve um aumento de 40% no número de prostitutas no país. Os clientes têm, no entanto, em geral poucos elementos para diferenciar aquilo que é atividade legal do que é ilegal.
No caso brasileiro, a prostituição já não é ilegal, mas o projeto de lei Gabriela Leite permitiria também casas de prostituição. Para seguir a lei, clientes teriam o desafio de identificar locais em que o limite de 50% da renda do programa recolhida por um terceiro fosse respeitado, ou em que as prostitutas se organizassem em cooperativas. O temor é que, incapazes de fazê-lo, estimularia-se o mercado ilegal - que envolve, inclusive, o tráfico humano.
Fonte: : nexojornal.

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