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O prazer está em suas mãos!

Hoje o mercado de sites classificados para acompanhantes, ou garotas de programa, cresce a cada dia e empreendedores enxergam um ótimo nicho para investir e criar um site para divulgar essas garotas. Geralmente a garota de programa paga uma taxa para anunciar suas fotos e seu contato no site. O dono do site pode ganhar também, além das mensalidades das garotas, oferecendo anúncios para hotéis, motéis entre outros, e a maioria das atividades profissionais e comerciais tem um site. Mas ter e manter um site não é muito barato financeiramente falando.   E ter um site é mais compensatório do que ter uma propaganda na televisão.
E para atender a um mercado de lazer e prazer que cresce a cada dia, criamos um site onde cada profissional do sexo e do prazer (maiores de 18 anos) possa ter um espaço (uma página) na rede mundial de computadores, para oferecer seus serviços em uma página com link em seu nome, com as suas fotos e seus vídeos   e o tipo de serviço que presta por um custo mínimo mensal.

Para saber mais, sobre esse serviço, basta clicar aqui e falar conosco pelo whatsapp ou aqui para enviar sua mensagem!

Corpos à venda
Na segunda parte da série de reportagens "Corpos à Venda", garotas de programa revelam estratégias para conquistar clientes e, consequentemente, mais dinheiro.
Anúncios com foto na internet, em sites especializados, chegam a custar até R$ 600, e chamam mais atenção que os classificados de jornais.

Uma prostituta que ganha até R$ 4.500 envia parte da quantia para o filho, que mora com a avó no interior de Minas - ninguém da família sabe como ela ganha a vida. Ela diz não ter vergonha do que faz e se diverte ao afirmar que faz o próprio horário de trabalho.

Numa das primeiras cenas do filme Bruna Surfistinha, a cafetina que a acolhe no prostíbulo ironicamente diz que ela teria sua carteira de trabalho registrada como profissional do sexo, com todos os direitos inerentes a qualquer trabalhador, o que causou espanto na personagem.
Evidentemente isto não é possível porque a lei considera crime a exploração da prostituição, com pena de reclusão de um a quatro anos (crime de rufianismo).
Entretanto, o Estado brasileiro reconhece desde 2002 a profissão de prostituta, ano em que o Ministério do Trabalho oficializou a profissão em sua Classificação Brasileira de Ocupações, item 5198, definindo quem a pratica como sendo a profissional do sexo, garota de programa, garoto de programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta, puta, quenga, rapariga, trabalhador do sexo, transexual (profissionais do sexo) e travesti (profissionais do sexo).
Isto permite que quem vive da prostituição possa recolher contribuições previdenciárias, como profissional do sexo, e garantir direitos comuns a todos os trabalhadores, como aposentadorias e auxílio doença.
Claro que quem vive de explorar o próprio corpo para ganhar a vida podia e pode recolher contribuições previdenciárias declarando outra atividade, o que muitos ainda preferem ou por ignorância da regulamentação ou por auto preconceito.
Contudo, assumir sua condição garante auxilio doença caso não possa por motivo de doença continuar exercendo a atividade que habitualmente exercia, como prevê a lei de benefícios previdenciários, ou seja, caso uma DST (doença sexualmente transmissível) não permita que a prostituta continue trabalhando, o INSS será obrigado a lhe pagar o beneficio de auxilio doença, popularmente conhecido como encosto.
Apesar de a regulamentação datar de 2002, os próprios técnicos do INSS tem dúvida acerca da legalidade. Uma moradora de Cuiabá, de 32 anos, precisou de ajuda de advogado e assistente social, para conseguir o registro, conforme noticiou recentemente a imprensa.
Importante dizer que como profissional de sexo o valor que deve ser recolhido para a previdência social é de 20% sobre a renda. Sem declarar a profissão pode-se recolher 11%, o que garante quase todos os direitos previdenciários, exceção a aposentadoria por tempo de serviço e auxilio doença por moléstia que não permita continuar exercendo a profissão mais antiga do mundo.
Portanto, a cafetina de Bruna Surfistinha não poderia registrar a carteira de trabalho de sua operária do sexo, mas deveria orientá-la a recolher para a Previdência Social como contribuinte individual normal ou assumindo sua condição, garantindo os direitos inerentes a todos os trabalhadores.
pedro@advd.com.br
Fonte:  https://noticias.r7.com/

 

Profissionais do sexo podem obter auxílio do INSS


Reconhecidos pelo Ministério do Trabalho desde 2002, os profissionais do sexo começaram a ser aceitos nos registros do INSS somente em dezembro de 2010, após o travesti Lilith Prado, de 32 anos, do Mato Grosso, conseguir se tornar uma segurada da Previdência. O que, à primeira vista, parece apenas a mudança do nome de cadastro previdenciário pode fazer a diferença para esses trabalhadores, especialmente na questão do auxílio-doença.
— Preciso ter minha profissão reconhecida, pois isso pode me garantir a cobertura de auxílio-doença em caso de um problema de saúde relacionado à minha atividade. Dependendo do problema, se eu tivesse apenas um registro de autônoma, não conseguiria o afastamento, pois o perito poderia alegar que ela não afeta meu trabalho — disse Lilith.

Segundo o INSS, o problema no Mato Grosso seria pontual, pois o sistema em outros locais já estaria preparado para reconhecer o profissional do sexo, embora a rede que interliga as agências seja nacional. O instituto não informa se haveria outros registros do tipo no país, já que seu cadastro impossibilita esse tipo de busca.
Os profissionais do sexo estão enquadrados no Código Brasileiro de Ocupação (CBO) de número 5.198. O grupo inclui garoto(a) de programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta e trabalhadores do sexo.

Cadastro
Profissionais do sexo podem se cadastrar no INSS como autônomos. Para isso, podem utilizar o site www.previdencia.gov.br ou agendar o atendimento pelo telefone 135.
Pagamento
A contribuição será de 20% sobre o rendimento. Assim, para cada mil reais é preciso recolher R$ 200. Quem quiser contribuir sobre o salário mínimo (R$ 545) pode ter uma alíquota menor, de 11% (R$ 59,95). Mas, neste último caso, não é possível pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a por idade.
Fonte: https://extra.globo.com/noticias/economia

 

Garota(o) de Programa ou Striper

Nas ruas

Nesse cotidiano, embora não sendo aceito, mas previsível, a mulher pode estar em situação de prostituição e violência. As profissionais, por se exporem, ficam mais condicionadas a violência que ocorrem, infelizmente, em nossa sociedade. Assaltos, humilhações, falsos clientes e crimes contra a dignidade do ser humano.

Hoje no mercado  de acompanhantes  temos algumas classificações , a cada tipo de menina um valor sugerido como classe A , B e C .

ClasseA

Meninas top saradas e capa de revista , onde seu cachê podem chegar de 500,00 a 1,000 reais a hora.

Classe B

Meninas menos top , mas ainda si bonitas, cachê variam de 200,00 a 500,00 reais a hora .

Classe C

Meninas menos favorecidas de beleza, mas mesmo assim ganham a vida nesse ramo . Cachê de 80,00 a 150,00 reais  a hora, também variando muito por região.

O que diz a lei?
No Brasil prostituição não é considerada crime, mas se aproveitar dela para ganhar dinheiro é outra história.
“Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
A verdade é que lei no Brasil é muito complicada e devemos tomar cuidado.

Por Pedro Donel, advogado

Numa das primeiras cenas do filme Bruna Surfistinha, a cafetina que a acolhe no prostíbulo ironicamente diz que ela teria sua carteira de trabalho registrada como profissional do sexo, com todos os direitos inerentes a qualquer trabalhador, o que causou espanto na personagem.

Evidentemente isto não é possível porque a lei considera crime a exploração da prostituição, com pena de reclusão de um a quatro anos (crime de rufianismo).

Entretanto, o Estado brasileiro reconhece desde 2002 a profissão de prostituta, ano em que o Ministério do Trabalho oficializou a profissão em sua Classificação Brasileira de Ocupações, item 5198, definindo quem a pratica como sendo a profissional do sexo, garota de programa, garoto de programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta, puta, quenga, rapariga, trabalhador do sexo, transexual (profissionais do sexo) e travesti (profissionais do sexo).

Isto permite que quem vive da prostituição possa recolher contribuições previdenciárias, como profissional do sexo, e garantir direitos comuns a todos os trabalhadores, como aposentadorias e auxílio doença.

Claro que quem vive de explorar o próprio corpo para ganhar a vida podia e pode recolher contribuições previdenciárias declarando outra atividade, o que muitos ainda preferem ou por ignorância da regulamentação ou por autopreconceito.

Contudo, assumir sua condição garante auxilio doença caso não possa por motivo de doença continuar exercendo a atividade que habitualmente exercia, como prevê a lei de benefícios previdenciários, ou seja, caso uma DST (doença sexualmente transmissível) não permita que a prostituta continue trabalhando, o INSS será obrigado a lhe pagar o beneficio de auxilio doença, popularmente conhecido como encosto.

Apesar de a regulamentação datar de 2002, os próprios técnicos do INSS tem dúvida acerca da legalidade. Uma moradora de Cuiabá, de 32 anos, precisou de ajuda de advogado e assistente social, para conseguir o registro, conforme noticiou recentemente a imprensa.

Importante dizer que como profissional de sexo o valor que deve ser recolhido para a previdência social é de 20% sobre a renda. Sem declarar a profissão pode-se recolher 11%, o que garante quase todos os direitos previdenciários, exceção a aposentadoria por tempo de serviço e auxilio doença por moléstia que não permita continuar exercendo a profissão mais antiga do mundo.

Portanto, a cafetina de Bruna Surfistinha não poderia registrar a carteira de trabalho de sua operária do sexo, mas deveria orientá-la a recolher para a Previdência Social como contribuinte individual normal ou assumindo sua condição, garantindo os direitos inerentes a todos os trabalhadores.

pedro@advd.com.br

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O mercado de sites classificados para acompanhantes, ou garotas de programa, cresce a cada dia e empreendedores enxergam um ótimo nicho para investir e criar um site para divulgar essas garotas. Geralmente a garota de programa paga uma taxa para anunciar suas fotos e seu contato no site. O dono do site pode ganhar também, além das mensalidades das garotas, oferecendo anúncios para hotéis, motéis entre outros.

 

Nas ruas

Nesse cotidiano, embora não sendo aceito, mas previsível, a mulher esta em situação de prostituição e violência. As profissionais, por se exporem, ficam mais condicionadas a violência que ocorrem, infelizmente, em nossa sociedade. Assaltos, humilhações, falsos clientes e crimes contra a dignidade do ser humano.


“A prostituta é aquela que está na situação por necessidade extrema, se expondo a uma quantidade imensa de riscos, em esquinas, cobrando barato e com a penca de sujeição ao que o homem deseja. A garota de programa é aquela mais ou menos, um pouquinho melhor que a prostituta, que acha que porque faz faculdade, ou algo assim, é de nível.
Todavia, faz tudo o que o homem quer, faz sexo com mulheres mesmo que não goste, finge orgasmo pra agradar o homem, não tem tanta cultura, se veste de forma vulgar, assim como as prostitutas de esquina”, explica. “A acompanhante de luxo já é mais madura, sabe o que quer, o que faz, o que não quer, e impõe respeito, é empoderada”.

Apesar dessas determinações, ela afirma que no Brasil quase todas as mulheres que se denominam ‘acompanhantes de luxo’ são, na verdade, garotas de programa. “Só se denominam assim pra trazer uma palavrinha mais bonita, mas a conduta é de servilidade, igual, como as outras garotas de programa e prostitutas”.

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A mulher conta que tudo começou quando ainda estava no cursinho e que se atraiu pela vida de luxo.

É  legal ou ilegal fazer um site classificado de acompanhantes?
 

Essa dúvida está perturbando com a cabeça de muitos profissionais que trabalham com criação de sites. Eu pessoalmente, sou muito cauteloso com tudo o que faço e quando recebi uma proposta para trabalhar na criação de um site de acompanhantes, sinceramente, fiquei muito tenso.
Fiquei pensando, será que isso é legal? Será que posso ter algum tipo de problema com as leis brasileiras ou ainda, será que eu posso ser preso por trabalhar com sites de acompanhantes?
A questão é aceitar ou não esse tipo de trabalho. Afinal até mesmo em jornais de grande circulação existem classificados oferecendo espaços para acompanhantes. Isso quer dizer que não é ilegal? E caso eu aceite este tipo de trabalho o que meus clientes convencionais vão pensar?
Vários jornais respeitados costumam vender espaços em classificados para garotas de programa, por isso eu acredito que não seja ilegal desenvolver um site para acompanhantes. Claro que eu não sou nenhum especialista na área, isso é o meu ponto de vista como leigo.
Pelo que eu entendi sobre o mercado de  acompanhantes, o maior cuidado em ser dono de um site assim é em filtrar os anúncios para nunca permitir que menores de idade anunciem e sempre exibir o contato da garota direto para o cliente, sem intermediar.
Eu mesmo já desenvolvi alguns trabalhos para sites de acompanhantes, e um deles foram os
http://catarinabonds.yolasite.com e http://mineira-acompanhante.k6.com.br - e os avalie!

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Claudia de Marchi, 34, decidiu se tornar acompanhante de luxo há um ano. Em fevereiro de 2016, depois de se decepcionar com a carreira de advogada e professora universitária e, principalmente, decidir não mais se relacionar emocionalmente com homens, a gaúcha que morava em Sorriso (395km de Cuiabá) se mudou para Brasília. Hoje, ela conta que sua qualidade de vida melhorou 100%, e que chega a ganhar R$30 mil por mês na nova profissão.

 

Foram onze anos de advocacia, uma pós-graduação em Direito Constitucional e alguns meses dando aula em uma instituição de educação superior até o momento em que Claudia disse ‘chega’.

“O judiciário e a justiça me frustraram. E fui demitida sem justa causa da Universidade no início de um semestre letivo. Fevereiro de 2016”, lembra. “Somando-se isso o fato de eu gostar muito de sexo e não suportar o comodismo e egoísmo masculino, resolvi mudar”. Para se manter distante destes defeitos masculinos, ela passou a encarar os homens somente na cama. “Gozo, recebo e deu!”.  Leia mais aqui

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Stripper Virtual

Stripper virtual é um profissional do sexo virtual. São mulheres e raramente homens que ganham dinheiro para proporcionar companhia e prazer virtual, utilizando a conexão de Internet, webcam, computador, algum mensageiro instantâneo com suporte para vídeo ou similar e o seu corpo.
 
A maioria dos strippers virtuais não mostram o rosto nem revelam seus nomes verdadeiros a fim de preservar sua identidade. Algumas fazem apenas este trabalho, sem serem garotas de programa na vida real. São contratadas por um determinado prazo, após receberem o pagamento fazem sexo virtual com os compradores, que inclui visualização de masturbação, realização de fantasias eróticas, striptease, etc. Esse trabalho ainda não é muito conhecido no Brasil, mas vem crescendo a oferta e a procura a cada dia.
Pela Internet é possível encontrar sites onde uma série de garotas ou rapazes fazem exibição do seu corpo de forma não particular, estando ligado a empresas deste meio, os chamados chats adultos.
Veja mais clicando aqui 

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Sugar Baby

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Significado: Bebe de Açúcar!

É o relacionamento de um(a) pessoa com um sugar dady (homem)  ou uma mommies (mulher).

É assim que as coisas funcionam para as Sugar Mommies: carinho, respeito, companheirismo e patrocínio (mesada).
 

As Sugar Mommies são mulheres que "adotam" um ou uma Sugar Baby, respectivamente, para desenvolver um vínculo emocional com interesses e expectativas alinhados. É um relacionamento maduro onde ambos agem as claras e sabem o que esperar um do outro.


São empresárias, executivas, artistas, fazendeiras, socialites, patricinhas, podem ser casadas ou solteiras, em qualquer faixa etária a partir dos 20 anos. Abrangendo um perfil social bastante amplo, contudo todas são mulheres ricas e/ou bem sucedidas.
 

Buscam um relacionamento mais prático, moderno, ocasional, e com compromissos que podem ser cumpridos.
 

Apesar de serem do sexo oposto, as características dos Sugar Daddy e Mommy são basicamente as mesmas, assim como os benefícios da relação com um deles.
 

O que é Sugar Baby?
 

Um bebê de açúcar geralmente é uma mulher atraente, inteligente e, na maioria das vezes, um pouco mais jovem. Porém um Sugar Baby sabe exatamente onde quer chegar.
Em resumo:
- É uma pessoa em um relacionamento romântico diferente;
- Recebe ajuda econômica, presentes ou outros benefícios em troca;
- Relacionam-se com pessoas bem-sucedidas e financeiramente estáveis.
Então agora vamos explicar todos os detalhes desse novo termo que está dando o que falar! Você já ouviu falar, pensou em ser ou conhece algum ‘Sugar Baby’?
O assunto é polêmico e divide opiniões!
As pessoas deste perfil, na maioria das vezes, deseja profundamente um nível de vida mais alto e admira um estilo de vida com pequenos luxos, regalias, viagens, bons jantares, presentes, um bom diálogo, conforto etc. E não existe absolutamente nada errado nisso!
Um Sugar Baby, quer alcançar outro patamar na sociedade, na vida e até mesmo na profissão, por isso é muito comum encontrar Sugar Babies universitárias ou no início da carreira...

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O Acompanhantes do Brasil está muito bem posicionados nas buscas do Google em todo o Brasil, para pesquisas feitas em computadores, tablets e celulares, isso torna o site muito conhecido e faz com que os anúncios das acompanhantes do Brasil recebam milhares de visualizações todos os dias.

 

Nosso site é muito bem gerenciado, com um atendimento de primeira, permititindo que cada garo!ta/garoto tenha seu site www.seunome.k6.com.br por 30 dias grátis!

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