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Artigo advogaticio

Contrato Sugar

Significa ‘’namoro de açúcar’’, comum na Europa e nos Estados Unidos, onde foi criado. Este tipo de relacionamento propõe ganho as duas partes, Sugar Daddies e Sugar Babies.

As Sugar Babies (mulheres) são jovens atraentes, interessantes, ambiciosas. Os Sugar Daddies (homens) são bem-sucedidos, maduros, no topo de carreiras de sucesso. Sabem exatamente aonde querem chegar no relacionamento transparente e benéfico.

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As mulheres desfrutam, além dos ganhos materiais e estilo de vida, benefícios a longo prazo. Podendo realizar cursos profissionais e consultoria de carreira, uma forma de suporte.

Os homens têm o prazer de estar ao lado de uma mulher bela e elegante.

Não há expectativas frustradas, como normalmente acontece nos relacionamentos mais comuns, pois o que os dois esperam da relação é dito no início. Sem joguinhos, e com sinceridade, esse relacionamento tende a ser duradouro e muito ‘açucarado’.

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O Casal Sugar possui um estilo de doce, aproveitando restaurantes incríveis e viagens constantes. A paixão surge com o tempo de relação.

 

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O encontro é realizado por um site destinado a relação Sugar. Os perfis criados precisam conter informações e desejos pessoais, com sinceridade.

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Não se trata de um site de prostituição. É uma relação em que o homem tem o prazer de se relacionar com uma mulher mais nova, que gosta de ser mimada. O indivíduo paga pela satisfação, e oferece luxos.

O site promove aspectos claros dos novos tempos de relacionamentos. Como a diversidade do bem-estar e a honestidade entre as partes.

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A união é medida pelo site, tratada como um ‘’contrato de afeto’’. Não é uma União Estável, portanto não pode gerar efeitos patrimoniais.

Dr. Victor Simões

OAB/RJ 218359

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