




Propostas
Em 2013 convidado para assumir a função de diretor em exercício pela vacância do titular no SINDICATO DOS EMPREGADOS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE BARRA MANSA/RJ, passei a cumprir horário laboral na instituição, e com isso, comecei a conhecer a instituição e as suas prerrogativas e deveres com a categoria que representava. Fazendo atendimento aos associados na recepção da sede, comecei a vivenciar os problemas individuais de cada servidor e suas dificuldades. Querendo sempre fazer o melhor para atender os funcionários que trabalham para melhorar os serviços para os munícipes passei a buscar conhecimentos e informações para sempre atender bem aqueles que procuravam o auxílio na instituição. Veja mais clicando aqui!
Renovar para Inovar
“FUNCIONÁRIO SEM SINDICATO... É FUNCIONÁRIO”
“SINDICATO SEM SINDICALIZADOS... NÃO TEM FORÇA”
Plataforma da minha gestão se eleito for.
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Ações sistemáticas em defesa dos direitos da categoria.
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Promover maior participação dos Diretores Eleitos;
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Incentivar maior participação de Funcionários Sindicalizados;
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Prover uma infraestrutura para fortalecer ações coletivas da Categoria.
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Promover Ações Sociais para beneficiar Sindicalizados enfermos afastados de seu trabalho.
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Viabilizar Eventos Sociais para os Associados e familiares.
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Implantar Carteirinha de Identificação de Sócio Personalizada.
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Criar convênios com empresas da cidade com descontos atrativos.
Insisistir, persistir para nunca desistir!
Conceito de um Sindicato
O sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores (carteiros, técnicos, metalúrgicos, professores, médicos, etc) e também de empresários (conhecidos como sindicatos patronais).
Objetivos
Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados.
Os sindicatos de trabalhadores também são responsáveis pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria.
As centrais sindicais
No Brasil, existem também as chamadas centrais sindicais que reúnem sindicatos de diversas categorias. As principais são: CUT (Central Única dos Trabalhadores), UGT (União Geral dos Trabalhadores e Força Sindical.
Como são mantidos
Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados.
Surgimento
Os sindicatos começaram a ser organizados durante a Revolução Industrial na Inglaterra (século XVIII). No começo, as associações eram chamadas de trade unions. Veja mais clicando aqui!
Fortaleça a categoria faça parte do seu sindicato, juntos somos mais fortes...
Objetivos e Deveres de um Sindicato
O Sindicato tem por objetivo o estudo, coordenação, proteção e representação legal dos Servidores públicos da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, Câmara Municipal e Empresas, Companhias, Autarquias e Fundações vinculadas a Prefeitura Municipal de Barra Mansa, bem como de colaborar com as demais Associações que representem interesses da classe trabalhadora, mantendo o espírito de solidariedade com as questões da sociedade como um todo, visando o interesse do Município, Estado e da Nação.
Prerrogativas, Deveres e Funcionamento do Sindicato.
São Prerrogativas do Sindicato:
a) Representar os sindicalizados junto às autoridades administrativas e judiciárias, os interesses coletivos da categoria profissional e os interesses individuais dos seus associados;
b) Realizar negociações e celebrar acordos coletivos em sua data-base;
c) Estabelecer contribuição mensal a todos aqueles que se associarem ao Sindicato;
d) Filiar-se a entidades sindicais de grau superior, de âmbito estadual, nacional e/ou internacional;
e) Eleger os representantes da Categoria;
f) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as categorias profissionais que se representa.
g) Participar de reuniões e assembleias que objetivem a constituição de entidade sindical de grau superior (Federação), autorizando a sua criação e a ela filiar-se, podendo votar e ser votado.
h) Cobrar mensalidade sindical no importe de 1% (um por cento) do vencimento base de cada associado, exceto os associados usuários que terão suas mensalidades definidas pela diretoria.
i) Realizar ou promover, diretamente ou mediante contratos e convênios com entidades públicas, privadas ou sindicais visando a prestação de bens e/ou serviços, bem como programas de treinamento e aperfeiçoamento técnico-cultural.